2020-01-09 incentivo fiscal no imposto de renda
Empresas que fazem a diferença

Como funciona o incentivo fiscal e dedução no imposto de renda de doações

Já pensou em empregar os recursos dos seus impostos em causas sociais? Se você não sabia que isso era possível, não se preocupe! Hoje, vamos falar com detalhes sobre dedução do imposto de renda e incentivo fiscal para doações: uma forma simples de ajudar a transformar realidades! 

A alternativa, vigente no país há mais de 25 anos, ainda possui baixa adesão de empresas e pessoas físicas no país. A causa? Falta de conhecimento. 

Para solucionar este problema e deixar sua empresa a par de todas as possibilidades para impactar positivamente na sociedade por meio da destinação de impostos, preparamos um artigo completo sobre o assunto. 

Vem com a gente? 

O que são incentivos fiscais? 

Incentivos fiscais são instrumentos utilizados pelo governo para estimular ações de cunho social, cultural, educacional, de saúde ou esportivo. 

Com o incentivo fiscal para doações, a empresa ou pessoa física pode escolher como destinar uma parte dos impostos que já seriam pagos a projetos amparados pelo Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto.  

Mas afinal, como funciona o incentivo fiscal para doações? 

Antes de mais nada, precisamos desmistificar a ideia de que o incentivo fiscal implica em um investimento financeiro extra ou em um desconto na tributação. Na verdade, a empresa não paga nada a mais e nem a menos no imposto de renda

O que ocorre é que uma parte dos recursos que já seriam pagos em forma de impostos passam a ser destinados às iniciativas sociais escolhidas. 

Outro detalhe importante é que, para as empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não há dedução nos impostos com contribuições ou doações, uma vez que sua tributação é diferenciada. 

Em contrapartida, as organizações tributadas pelo Lucro Real podem fazer uso do benefício, obtendo dedutibilidade no momento da apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Quais empresas podem doar? 

Qualquer empresa ou pessoa física do país pode fazer esse tipo de operação. Para empresas, o percentual máximo permitido para a dedução é de 1% de seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Entretanto, como falamos brevemente no tópico anterior, para poderem usar os incentivos fiscais para doações na esfera federal, cujas deduções são feitas a partir do Imposto de Renda, as empresas precisam ser, necessariamente, tributadas com base no lucro real. Se a organização recolhe impostos por lucro presumido ou arbitrado, ou se opta pelo Simples Nacional, não pode se valer desse tipo de benefício tributário. 

Já nas leis de incentivo estaduais e municipais, o tipo de regime não conta, uma vez que ele não interfere na apuração de tributos das duas esferas, como ICMS (estadual), e IPTU ou ISS (municipal).

Quais as formas de dedução para empresas? 

Existem três principais formas de dedução para empresas tributadas pelo lucro real: 

  1. a primeira delas ocorre por dedução de base de cálculo do IR como despesa operacional. Aqui, o investimento feito é deduzido do lucro operacional da empresa como sendo uma despesa operacional, antes mesmo do cálculo do IR e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar (nesse caso, ao deduzir como despesa, reduz-se o lucro e, assim, o IR incidirá sobre uma base de cálculo menor);
  2. a segunda é feita por dedução diretamente do valor do IR devido pela pessoa jurídica (neste caso, deduz-se do valor do imposto a pagar);
  3. a terceira forma de dedução é uma junção das duas formas acima, ou seja, por lucro operacional e também por IR devido.

Como escolher um projeto para apoiar?

Agora que já falamos sobre a parte burocrática e te mostramos que a doação por incentivo fiscal está ao alcance de sua empresa, que tal partirmos para a escolha da instituição a apoiar? 

Esta etapa também precisa ser analisada com cuidado e dedicação. Afinal, para ser bem sucedida, a parceria entre ONGs e empresas precisa ser estabelecida com transparência, afinidade e, acima de tudo, propósito. 

Vamos ao passo a passo?

 Passo 1: escolher a área na qual deseja investir

Existem leis de incentivo para diversas áreas de apoio social: cultura, educação, esporte e saúde. 

Os recursos empregados serão destinados a causas relacionadas com o grande tema fomentado pela Lei de Incentivo escolhida. 

Por isso, é importante buscar a conexão do core-business da empresa com um dos grandes temas apoiados e investir em um projeto deste segmento. 

É importante saber que é preciso realizar a contribuição dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia do ano anterior à declaração. 

A empresa escolhe um projeto dentre as instituições que aceitam recursos por leis de incentivo (cadastradas no site da Receita Federal ou dos Ministérios que fomentam as leis de cada grande grupo), e realizam a doação ou contribuição em moeda ou bens.

No momento da declaração do IRPJ, a doação é contabilizada e é deduzida seguindo uma das três opções que pontuamos logo acima. 

Passo 2: escolher o público-alvo do incentivo

Dentro dos grandes temas, há projetos de incentivo focados em diversos públicos carenciados, como crianças, adolescentes, idosos ou portadores de deficiência. 

Uma sugestão é buscar transversalidades entre diversos públicos, e apoiar projetos pautados na diversidade

Passo 3: encontrar o projeto ideal 

O projeto ideal precisa, além de ser consistente e sério, estar alinhado aos princípios e valores da empresa

Além disso, é essencial que ele esteja em conformidade com a legislação vigente, e registrado em um ministério (como o da Cultura, da Saúde ou do Esporte), conselho (como o do Idoso ou da Criança e do Adolescente) ou secretaria municipal ou estadual. 

É fundamental buscar instituições ou uma ONG confiável para firmar a parceria. Para ter certeza da idoneidade do serviço prestado, vale procurar por um histórico de atuação e solicitar informações sobre os projetos nas secretarias relacionadas.

Quais os benefícios de usar o incentivo fiscal para doações? 

Empresas que apoiam projetos via Lei de Incentivo têm a oportunidade de vivenciar de perto o impacto gerado na sociedade.

E os benefícios, tanto para quem doa, quanto para quem recebe a doação, são inúmeros! 

A contrapartida é um dos benefícios mais conhecidos neste tipo de parceria. Em troca do apoio para a realização do projeto, a empresa ganha sua marca exposta em materiais publicitários e de divulgação. Além disso, em se tratando de apoios culturais, a organização pode ter acesso a cotas de ingressos para espetáculos e a oportunidade de fala na abertura de eventos de grande mobilização. 

Para além das contrapartidas essencialmente mercadológicas, está o valor simbólico do apoio e sua interferência na percepção da marca por colaboradores, fornecedores, clientes e demais públicos de interesse. 

Ser um agente de transformação atuante na sociedade por meio do incentivo fiscal para doações agrega valor real e afetivo à marca, fazendo com que ela se diferencie da concorrência e se conecte com um propósito verdadeiramente enriquecedor: o de impulsionar iniciativas voltadas para o desenvolvimento das comunidades. Se você gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre como tornar sua empresa atuante em ações de impacto social positivas, assine nossa newsletter e fique por dentro de todas as nossas publicações sobre o tema!

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